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Jurisprudência


TJDF APO - 1029422-20160110987558APO

Ementa
ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS OU DOAÇÃO DE BENS E DIREITOS - ITCD. NÃO INCIDÊNCIA. 1. O Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos - ITCD é devido nas hipóteses de sucessão ou doação, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 3.804/06. 2. Aconcessão de direito real de uso é modalidade de contrato administrativo que transfere ao particular a posse direta do bem que, no caso, teve prazo determinado. 3. O contrato de concessão de direito real de uso não se confunde com doação, razão pela qual não é fato gerador para a incidência do ITCD, por ausência de previsão legal. 4. Sentença mantida. Apelação e remessa necessária desprovidos.

Data do Julgamento : 21/06/2017
Data da Publicação : 07/07/2017
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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