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Jurisprudência


TJDF APO - 1036551-20160110242627APO

Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO DF. DETERMINAÇÃO PELO JUDICIÁRIO. INADMISSIBILIDADE. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA. SEPARAÇÃO DOS PODERES. VIOLAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. 1. Rejeita-se a preliminar de carência de ação, por impossibilidade jurídica do pedido (art. 267, VI, do CPC/1973, vigente à época da propositura da demanda), pois não se formulou pretensão expressamente vedada pelo ordenamento jurídico pátrio. 2. O Distrito Federal dispõe de autonomia administrativa e financeira, nos termos dos artigos 18 e 32 Constituição Federal, com capacidade de planejamento orçamentário e de gestão de políticas visando atender às necessidades da população. 3. Cumpre ao Executivo elaborar políticas públicas com o fim de assegurar o interesse da população e estabelecer prioridades, escolhendo onde e quando devem ser aplicadas as verbas orçamentárias, sendo incabível a interferência do Judiciário, no controle do mérito administrativo, para obrigar o ente federativo a realizar concurso público, sob pena de comprometer a harmonia e a independência dos poderes - art. 2º da Constituição Federal. 4. Apelação e remessa oficial providas a fim de reformar a sentença e julgar improcedente a pretensão inicial.

Data do Julgamento : 02/08/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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