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Jurisprudência


TJDF APO - 1052554-20160110875858APO

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ATO ADMINISTRATIVO. COMINAÇÃO DE MULTA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. CONTROLE DA LEGALIDADE. VALOR DA MULTA. BASE DE CÁLCULO. I - Em razão do princípio da inafastabilidade da jurisdição, incumbe ao Poder Judiciário o controle da legalidade na aplicação da sanção administrativa. II - Constatada a legalidade da multa cominada à autora pelo descumprimento de cláusulas contratuais, uma vez que autorizada por lei, amparada em cláusula do contrato e precedida do regular procedimento administrativo. III - Segundo estipulação contratual, a multa seria calculada em percentual sobre o valor do contrato ou das notas de empenho. Em conformidade com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a multa deverá ser calculada tendo como base de cálculo o valor constante das notas fiscais, que não foi impugnado especificamente pelo réu. IV - Apelação e remessa oficial parcialmente providas.

Data do Julgamento : 04/10/2017
Data da Publicação : 10/10/2017
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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