TJDF APO - 1062591-20140111506270APO
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DISTRITO FEDERAL. DIREITO À EDUCAÇÃO. DEVER DO ESTADO. ESCOLA PÚBLICA. CONDIÇÕES PRECÁRIAS. RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA DOS ALUNOS. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. INTERVENÇÃO JURISDICIONAL. POSSIBILIDADE. SEPARAÇÃO DE PODERES. INEXISTÊNCIA DE OFENSA. 1. É dever do Estado garantir o acesso à educação e proporcionar a todos, sem distinção, um ambiente escolar seguro e apropriado aos fins a que se destina. 2. Em situações excepcionais, cabe ao Judiciário determinar ao Poder Executivo a implementação de políticas públicas para garantir a observância de direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal, a exemplo do acesso à educação, sem que isso ofenda o princípio da separação dos poderes. 3. Remessa necessária conhecida e pacialmente provida. Apelação conhecida e provida.
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DISTRITO FEDERAL. DIREITO À EDUCAÇÃO. DEVER DO ESTADO. ESCOLA PÚBLICA. CONDIÇÕES PRECÁRIAS. RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA DOS ALUNOS. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. INTERVENÇÃO JURISDICIONAL. POSSIBILIDADE. SEPARAÇÃO DE PODERES. INEXISTÊNCIA DE OFENSA. 1. É dever do Estado garantir o acesso à educação e proporcionar a todos, sem distinção, um ambiente escolar seguro e apropriado aos fins a que se destina. 2. Em situações excepcionais, cabe ao Judiciário determinar ao Poder Executivo a implementação de políticas públicas para garantir a observância de direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal, a exemplo do acesso à educação, sem que isso ofenda o princípio da separação dos poderes. 3. Remessa necessária conhecida e pacialmente provida. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
23/11/2017
Data da Publicação
:
29/11/2017
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
DIAULAS COSTA RIBEIRO
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