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Jurisprudência


TJDF APO - 1064536-20150110499513APO

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. PUBLICIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. ALUNO DIAGNOSTICADO COM AUTISMO. DESIGNAÇÃO DE PROFESSOR EXCLUSIVO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. PREVALÊNCIA DO DIREITO COLETIVO SOBRE O INDIVIDUAL. SENTENÇA REFORMADA. 1. Não ocorre inovação recursal a alegação de fato tratado em processo com trânsito em julgado, pois o tema se reveste da publicidade inerente às decisões judiais. 2. AConstituição Federal, em seus artigos 206 e 208, prevê o direito à educação como garantia básica das pessoas, assegurando aos portadores de deficiência o atendimento educacional preferencialmente na rede regular de ensino, com o intuito de integrar e respeitar a igualdade. 3. ALei 12.764, com o intuito de assegurar a política nacional de proteção aos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA, prevendo a possibilidade de acompanhamento especializado, de acordo com o nível da deficiência. 4. Conforme o ordenamento jurídico pátrio, não há qualquer determinação legal que obrigue o Estado a disponibilizar profissional que preste atendimento exclusivo a aluno. 5. Não se mostra razoável destacar professor para atendimento exclusivo de um aluno, havendo outras medidas cabíveis para assegurar o direito à educação, devendo sopesar o interesse coletivo sobre o individual. 6. Remessa necessária e apelação conhecidas e providas.

Data do Julgamento : 29/11/2017
Data da Publicação : 07/12/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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