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Jurisprudência


TJDF APO - 1078989-20160110755295APO

Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. OMISSÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. DANO MATERIAL E DANO MORAL. DESCABIMENTO. 1. A responsabilidade civil do Estado por omissão específica é objetiva e exige somente a comprovação do nexo de causalidade entre a ação ou omissão estatal e o evento danoso. 2. No tocante ao direito à saúde, é dever do Poder Público fornecer atendimento integral para aqueles que não dispõem de recursos financeiros para custeá-los. 3. No caso de suposta suspensão de medicamento, a responsabilidade do Estado é objetiva, uma vez que a partir do momento em que o Estado suspende seu fornecimento, constitui-se em mora, o que caracteriza inadimplemento da obrigação constitucional e dever social do direito à saúde. 4. Ante a inexistência de comprovação do nexo de causalidade entre a conduta omissiva e o dano causado, é improcedente o pedido de indenização por dano moral e material em razão da suposta omissão estatal em suspender o medicamento da vítima que veio a falecer posteriormente. 5. Remessa Necessária e Recurso voluntário conhecidos e providos.

Data do Julgamento : 01/03/2018
Data da Publicação : 05/03/2018
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : DIAULAS COSTA RIBEIRO
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