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Jurisprudência


TJDF APO - 1080556-20160110569629APO

Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REMESSA EX-OFFICIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. INVESTIGAÇÃO DE VIDA PREGRESSA. CANDIDATO NÃO RECOMENDADO. APELAÇÃO E REEXAME-NECESSÁRIO IMPROVIDOS. 1.Apelação e reexame necessário contra sentença de procedência em mandado de segurança, pelo qual o impetrante pretende a anulação do ato que o eliminou do concurso público para o cargo de Delegado da Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF, consubstanciado na não recomendação na fase de avaliação de Sindicância de Vida Pregressa e Investigação Social. 1.1. Na apelação, o réu afirma que o candidato deve ser eliminado por ter declarado que visitou pessoa indicada na Ficha de Investigação Social diversa daquela informada nos registros do Sistema Prisional. 2. O fato de o apelante haver declarado que visitou um detento, ficando, contudo, constatado que a visita foi a outro (detento), não desabona sua conduta social, de forma a impedir o seu investimento no cargo público pretendido. 2.1. Manutenção da sentença que decretou a nulidade do ato que eliminou o impetrante do concurso na fase de sindicância da vida pregressa. 3.Recurso improvido.

Data do Julgamento : 07/03/2018
Data da Publicação : 12/03/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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