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Jurisprudência


TJDF APO - 1081734-20160110841539APO

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. Conforme previsto na Lei nº 3.804/2006, o ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos somente incide nos casos de sucessão e doação. 2. De acordo com o artigo 7º, caput, do Decreto-Lei nº 271/67, É instituída a concessão de uso de terrenos públicos ou particulares remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, como direito real resolúvel, para fins específicos de regularização fundiária de interesse social, urbanização, industrialização, edificação, cultivo da terra, aproveitamento sustentável das várzeas, preservação das comunidades tradicionais e seus meios de subsistência ou outras modalidades de interesse social em áreas urbanas. 3. A concessão de direito real de uso, em virtude de sua natureza resolúvel, não importa transferência de bem público para o patrimônio do concessionário, de modo a caracterizar hipótese de doação, razão pela qual não há fato gerador para fins de incidência do ITCD. 4. Remessa Oficial e Apelação conhecidas e não providas.

Data do Julgamento : 08/03/2018
Data da Publicação : 15/03/2018
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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