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Jurisprudência


TJDF APO - 1083689-20140111714923APO

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERESSE DE AGIR. CARACTERIZAÇÃO. CERTIDÃO INDIVIDUALIZADA DE IPTU. IMÓVEL NÃO INSCRITO NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL. DIREITO SUBJETIVO INEXISTENTE. I. A existência do interesse de agir prescinde de prova do direito material invocado pelo autor na petição inicial. III. Não há direito subjetivo à emissão de certidão individualizada de IPTU referente a imóvel que não foi inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal do Distrito Federal, nos termos do artigo 6º do Decreto Distrital 28.445/2007. IV. Remessa de ofício e apelação providas.

Data do Julgamento : 28/02/2018
Data da Publicação : 23/03/2018
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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