TJDF APO - 1095987-20150111387103APO
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROGRAMA DE AVALIAÇÃO SERIADA - PAS. ERRO MATERIAL NO ATO DA INSCRIÇÃO. REQUISITOS SUBSTANCIAIS ATENDIDOS. ILEGITIMIDADE DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. I. Não se justifica o indeferimento de inscrição para o Programa de Avaliação Seriada - PAS devido a lapso no preenchimento de formulário eletrônico por candidato que atendeu a todos os requisitos legais e editalícios, sobretudo quando todas as informações necessárias à homologação constavam do sistema. II. O controle do ato administrativo, sob a perspectiva do princípio da proporcionalidade, está compreendido nos primados da legalidade e da inafastabilidade da jurisdição. III. Avulta a ilegitimidade do indeferimento da inscrição do candidato que cumpriu integralmente as exigências previstas em lei e no edital para participar do programa seletivo por conta de erro material que poderia ser sanado a partir dos próprios dados inseridos no sistema. IV. Recurso e Remessa Necessária desprovidos.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROGRAMA DE AVALIAÇÃO SERIADA - PAS. ERRO MATERIAL NO ATO DA INSCRIÇÃO. REQUISITOS SUBSTANCIAIS ATENDIDOS. ILEGITIMIDADE DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. I. Não se justifica o indeferimento de inscrição para o Programa de Avaliação Seriada - PAS devido a lapso no preenchimento de formulário eletrônico por candidato que atendeu a todos os requisitos legais e editalícios, sobretudo quando todas as informações necessárias à homologação constavam do sistema. II. O controle do ato administrativo, sob a perspectiva do princípio da proporcionalidade, está compreendido nos primados da legalidade e da inafastabilidade da jurisdição. III. Avulta a ilegitimidade do indeferimento da inscrição do candidato que cumpriu integralmente as exigências previstas em lei e no edital para participar do programa seletivo por conta de erro material que poderia ser sanado a partir dos próprios dados inseridos no sistema. IV. Recurso e Remessa Necessária desprovidos.
Data do Julgamento
:
02/05/2018
Data da Publicação
:
17/05/2018
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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