TJDF APO - 1097081-20150110725325APO
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. ATIVIDADE LABORAL EM UNIDADE HOSPITALAR. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. DIREITO CONCEDIDO. GRATIFICAÇÃO DE EXPOSIÇÃO DE RISCO - GER. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. ALei Distrital nº 840/2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Distrito Federal, previu o adicional de insalubridade e periculosidade, nas situações cabíveis. 2. Aatividade de agente penitenciário, apesar de todos os percalços e periculosidade da profissão, por si só, não é insalubre. Contudo, sendo realizada no âmbito de unidade hospitalar, com o contato direto e diário com presidiários portadores de diversas doenças (inclusive, doenças infecto-contagiosas), o papel do agente extrapola o de vigilância, o que caracteriza o direito ao recebimento do mencionado adicional, nos termos indicados pela perícia. 3. Agratificação de risco - GER, não encontra incompatibilidade com o adicional de insalubridade, visto que possuem naturezas distintas (a primeira refere-se ao risco inerente da própria atividade do autor e a segunda refere-se ao ambiente insalubre) e, portanto, é possível serem cumuladas. 4. Apelo e remessa oficial não providos
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. ATIVIDADE LABORAL EM UNIDADE HOSPITALAR. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. DIREITO CONCEDIDO. GRATIFICAÇÃO DE EXPOSIÇÃO DE RISCO - GER. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. ALei Distrital nº 840/2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Distrito Federal, previu o adicional de insalubridade e periculosidade, nas situações cabíveis. 2. Aatividade de agente penitenciário, apesar de todos os percalços e periculosidade da profissão, por si só, não é insalubre. Contudo, sendo realizada no âmbito de unidade hospitalar, com o contato direto e diário com presidiários portadores de diversas doenças (inclusive, doenças infecto-contagiosas), o papel do agente extrapola o de vigilância, o que caracteriza o direito ao recebimento do mencionado adicional, nos termos indicados pela perícia. 3. Agratificação de risco - GER, não encontra incompatibilidade com o adicional de insalubridade, visto que possuem naturezas distintas (a primeira refere-se ao risco inerente da própria atividade do autor e a segunda refere-se ao ambiente insalubre) e, portanto, é possível serem cumuladas. 4. Apelo e remessa oficial não providos
Data do Julgamento
:
16/05/2018
Data da Publicação
:
21/05/2018
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO
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