TJDF APO - 1097533-20100110377372APO
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. OBJETO. EFEITOS MATERIAIS DA LEI DISTRITAL Nº 4.067/2007. SERVIÇO DE ESTACIONAMENTO EM ÁREA PARTICULAR. COBRANÇA. FÓRMULA. MENSURAÇÃO DECOTADA E FRACIONADA. COBRANÇA PROPORCIONAL AO TEMPO FRUÍDO. ISENÇÃO DE PAGAMENTO CONFERIDA A IDOSOS E PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. LEI MATERIAL E FORMALMENTE INCONSTITUCIONAL. AFIRMAÇÃO ADVINDA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTADO DE CONSTITUCIONALIDADE (ADIN 4.008/DF). INVASÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. MATÉRIA CIVEL INICIATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO. ATOS ORIGINÁRIOS DA LEI DESCONFORME. ILEGALIDADE PATENTE. ORDEM. CONCESSÃO. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIOS DESPROVIDOS. 1. O Supremo Tribunal Federal, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade que lhe fora resguardado pelo legislador constituinte, resolvendo a ação diretas de inconstitucionalidade nº 4.008/DF, reconhecera e declarara a inconstitucionalidade formal e material da Lei Distrital nº 4.067/2007, por usurpação de competência da União (art. 22, I, da CF), único ente legitimado a legislar sobre direito civil, e, conseguintemente, sobre a regulação de preço de estacionamentos pagos explorados em áreas particulares. 2. Afirmada a inconstitucionalidade formal e material da Lei Distrital nº 4.067/07, que, a par de dispor sobre a forma de cobrança dos serviços de estacionamento no âmbito do Distrito Federal, concedia isenções e fixava sanções pecuniárias para eventual descumprimento do estabelecido, os atos passíveis de serem aparelhados na regulação expurgada do sistema normativo desbordam-se como ilegais, porquanto desguarnecidos de suporte normativo subjacente, ensejando que seja coibida sua materialização via de mandado de segurança por violar direito líquido e certo do particular que explora os serviços de não ser auditado e sancionado sem previsão legal. 3. Apelação e remessa necessária conhecidas e desprovidas. Unânime.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. OBJETO. EFEITOS MATERIAIS DA LEI DISTRITAL Nº 4.067/2007. SERVIÇO DE ESTACIONAMENTO EM ÁREA PARTICULAR. COBRANÇA. FÓRMULA. MENSURAÇÃO DECOTADA E FRACIONADA. COBRANÇA PROPORCIONAL AO TEMPO FRUÍDO. ISENÇÃO DE PAGAMENTO CONFERIDA A IDOSOS E PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. LEI MATERIAL E FORMALMENTE INCONSTITUCIONAL. AFIRMAÇÃO ADVINDA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTADO DE CONSTITUCIONALIDADE (ADIN 4.008/DF). INVASÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. MATÉRIA CIVEL INICIATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO. ATOS ORIGINÁRIOS DA LEI DESCONFORME. ILEGALIDADE PATENTE. ORDEM. CONCESSÃO. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIOS DESPROVIDOS. 1. O Supremo Tribunal Federal, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade que lhe fora resguardado pelo legislador constituinte, resolvendo a ação diretas de inconstitucionalidade nº 4.008/DF, reconhecera e declarara a inconstitucionalidade formal e material da Lei Distrital nº 4.067/2007, por usurpação de competência da União (art. 22, I, da CF), único ente legitimado a legislar sobre direito civil, e, conseguintemente, sobre a regulação de preço de estacionamentos pagos explorados em áreas particulares. 2. Afirmada a inconstitucionalidade formal e material da Lei Distrital nº 4.067/07, que, a par de dispor sobre a forma de cobrança dos serviços de estacionamento no âmbito do Distrito Federal, concedia isenções e fixava sanções pecuniárias para eventual descumprimento do estabelecido, os atos passíveis de serem aparelhados na regulação expurgada do sistema normativo desbordam-se como ilegais, porquanto desguarnecidos de suporte normativo subjacente, ensejando que seja coibida sua materialização via de mandado de segurança por violar direito líquido e certo do particular que explora os serviços de não ser auditado e sancionado sem previsão legal. 3. Apelação e remessa necessária conhecidas e desprovidas. Unânime.
Data do Julgamento
:
16/05/2018
Data da Publicação
:
23/05/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
TEÓFILO CAETANO
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