TJDF APO - 1099099-20160110373140APO
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS. PRINCIPAL E ADESIVO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DÉBITO FISCAL. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO (ITCD). FATO GERADOR. VALORES INFORMADOS COMO DOAÇÃO EM DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO. QUANTIA RECEBIDA EM RAZÃO DE CONTRATO DE MÚTUO. DEMONSTRAÇÃO DO NEGÓCIO. SUBSTITUIÇÃO DA DECLARAÇÃO ORIGINAL PELA RETIFICADORA. ARTIGO 18 DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.189-49/01. EFICÁCIA PARA DEMONSTRAR A NÃO-INCIDÊNCIA DO TRIBUTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VENCIDA A FAZENDA PÚBLICA. FIXAÇÃO. ARTIGO 85, §§ 2º, 3º E 6º, DO CPC. MAJORAÇÃO. § 11 DO ARTIGO 85 DO CPC. RECURSO PRINCIPAL IMPROVIDO. APELAÇÃO ADESIVA PROVIDA EM PARTE. 1. Dupla apelação interposta contra sentença proferida no curso de ação de conhecimento visando a anulação de débito tributário, onde o pedido inicial foi acolhido. 2. Nos termos do artigo 18 da Medida Provisória nº 2.189-49/01, a declaração retificadora, nas hipóteses em que admitida, terá a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente, e servirá inclusive para declarar novos débitos, aumentar ou reduzir os valores de débitos já informados ou efetivar qualquer alteração nos créditos vinculados. 2.2. No caso em tela, considerando que o tributo foi gerado a partir das informações constantes da declaração de ajuste anual do imposto de renda, onde foi informado que a quantia recebida teria sido por força de doação, uma vez ocorrendo a retificação do respectivo documento, diante da constatação de equívoco, para declarar que os valores foram objeto de contrato de mútuo, à declaração retificadora deve ser atribuída às mesmas características de veracidade e legitimidade das informações contidas na declaração primitiva, inclusive para o fim de desconstituição de eventual lançamento tributário relativo ao ITCMD. 3. Precedente: (...) 1. O lançamento fiscal decorreu da falta de recolhimento do ITCD, cujo fato gerador consistiria em doação efetuada ao recorrente, por sua mãe, conforme informado na Declaração de IRPF relativa ao exercício de 2010 (ano-calendário 2009). 2. Entretanto, o recorrente, antes mesmo de receber qualquer notificação de lançamento, apresentou declaração retificadora de IRPF, para fazer constar que a quantia recebida seria, em verdade, relativa a mútuo contraído, e não a doação pura e simples. 3. Para justificar o equívoco e corroborar a alegação de que a natureza jurídica do contrato seria diversa (empréstimo), anexou aos autos o recorrido comprovante de transferência de valores (fl. 201), demonstrando o pagamento parcial do negócio entabulado com sua genitora, desincumbindo-se, de forma satisfatória, da carga probatória a ele atribuída pelo art. 333, I, do CPC. 4. Restando devidamente comprovada, por elementos documentais idôneos, a justificante aduzida para sustentar a não-incidência da obrigação tributária, escorreita a sentença que julga procedente a pretensão autoral desconstitutiva [...]. (TJDFT, 3ª TRJEDF, ACJ nº 2014.01.1.037466-2, rel. Juiz Luis Martius Holanda Bezerra Junior, DJe de 30/10/2014, p. 282). 4. Recursos conhecidos. 5.1. Improvido o apelo do réu. 5.2. Provido o adesivo interposto pelos autores, para adequar a verba honorária.
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS. PRINCIPAL E ADESIVO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DÉBITO FISCAL. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO (ITCD). FATO GERADOR. VALORES INFORMADOS COMO DOAÇÃO EM DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO. QUANTIA RECEBIDA EM RAZÃO DE CONTRATO DE MÚTUO. DEMONSTRAÇÃO DO NEGÓCIO. SUBSTITUIÇÃO DA DECLARAÇÃO ORIGINAL PELA RETIFICADORA. ARTIGO 18 DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.189-49/01. EFICÁCIA PARA DEMONSTRAR A NÃO-INCIDÊNCIA DO TRIBUTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VENCIDA A FAZENDA PÚBLICA. FIXAÇÃO. ARTIGO 85, §§ 2º, 3º E 6º, DO CPC. MAJORAÇÃO. § 11 DO ARTIGO 85 DO CPC. RECURSO PRINCIPAL IMPROVIDO. APELAÇÃO ADESIVA PROVIDA EM PARTE. 1. Dupla apelação interposta contra sentença proferida no curso de ação de conhecimento visando a anulação de débito tributário, onde o pedido inicial foi acolhido. 2. Nos termos do artigo 18 da Medida Provisória nº 2.189-49/01, a declaração retificadora, nas hipóteses em que admitida, terá a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente, e servirá inclusive para declarar novos débitos, aumentar ou reduzir os valores de débitos já informados ou efetivar qualquer alteração nos créditos vinculados. 2.2. No caso em tela, considerando que o tributo foi gerado a partir das informações constantes da declaração de ajuste anual do imposto de renda, onde foi informado que a quantia recebida teria sido por força de doação, uma vez ocorrendo a retificação do respectivo documento, diante da constatação de equívoco, para declarar que os valores foram objeto de contrato de mútuo, à declaração retificadora deve ser atribuída às mesmas características de veracidade e legitimidade das informações contidas na declaração primitiva, inclusive para o fim de desconstituição de eventual lançamento tributário relativo ao ITCMD. 3. Precedente: (...) 1. O lançamento fiscal decorreu da falta de recolhimento do ITCD, cujo fato gerador consistiria em doação efetuada ao recorrente, por sua mãe, conforme informado na Declaração de IRPF relativa ao exercício de 2010 (ano-calendário 2009). 2. Entretanto, o recorrente, antes mesmo de receber qualquer notificação de lançamento, apresentou declaração retificadora de IRPF, para fazer constar que a quantia recebida seria, em verdade, relativa a mútuo contraído, e não a doação pura e simples. 3. Para justificar o equívoco e corroborar a alegação de que a natureza jurídica do contrato seria diversa (empréstimo), anexou aos autos o recorrido comprovante de transferência de valores (fl. 201), demonstrando o pagamento parcial do negócio entabulado com sua genitora, desincumbindo-se, de forma satisfatória, da carga probatória a ele atribuída pelo art. 333, I, do CPC. 4. Restando devidamente comprovada, por elementos documentais idôneos, a justificante aduzida para sustentar a não-incidência da obrigação tributária, escorreita a sentença que julga procedente a pretensão autoral desconstitutiva [...]. (TJDFT, 3ª TRJEDF, ACJ nº 2014.01.1.037466-2, rel. Juiz Luis Martius Holanda Bezerra Junior, DJe de 30/10/2014, p. 282). 4. Recursos conhecidos. 5.1. Improvido o apelo do réu. 5.2. Provido o adesivo interposto pelos autores, para adequar a verba honorária.
Data do Julgamento
:
23/05/2018
Data da Publicação
:
28/05/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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