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Jurisprudência


TJDF APO - 1100078-20160110826848APO

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. PENSÃO POR MORTE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AO NETO DEPENDENTE DO AVÔ. 1. Sujeita-se à remessa necessária sentença que, em mandado de segurança, concede a segurança (art. 14, § 1º, da Lei 12.016/2009), devendo ser conhecida de ofício, quando o juízo a quo não se manifesta a respeito. 2. Nos termos da Súmula 340/STJ, a lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado. No caso, na data do óbito do servidor, a Lei Complementar distrital 769/2008 autorizava a aplicação da Lei 8.112/90 às questões previdenciárias (art. 30), razão pela qual inexiste óbice à concessão de pensão por morte ao neto do segurado, que dependia economicamente do servidor. 3. Remessa necessária e apelação voluntária não providas.

Data do Julgamento : 23/05/2018
Data da Publicação : 04/06/2018
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁBIO EDUARDO MARQUES
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