main-banner

Jurisprudência


TJDF APO - 1100486-20120111888968APO

Ementa
APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. PAGAMENTO DE ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO NOS PERÍODOS DE FÉRIAS E LICENÇAS. ILEGALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA DE VALORES DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA. RECURSOS JULGADOS PELA 4ª TURMA CÍVEL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO. SOBRESTAMENTO DO SEGUIMENTO PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL. JULGAMENTO DO RECURSO PARADIGMA PELO STF. REMESSA À TURMA PARA REJULGAMENTO. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. TAXA REFERENCIAL. INAPLICABILIDADE. IPCA-E. ÍNDICE APLICÁVEL. 1. Se o acórdão desta egrégia 4ª Turma Cível, desafiado por recurso especial, posteriormente sobrestado por decisão do Presidente Tribunal para aguardar o julgamento do REsp nº 1.495.146/MG, submetido ao rito do art. 1.040, do CPC, divergiu do que restou decidido pelo colendo STJ no julgamento do recurso paradigma referido, impõe-se a realização de novo julgamento, a fim de que se decida sobre a adequação do acórdão ao entendimento daquela Corte Superior.O exame da admissibilidade do recurso extraordinário também restou sobrestado, em razão da prejudicialidade em relação ao recurso especial, tendo em conta, ainda, a existência de repercussão geral do tema em discussão no RE nº 870.947/SE (Tema nº 810), sob o rito do art. 1.036, do CPC. 2. Consoante o que restou decidido pelas cortes superiores, o disposto no art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, no que diz respeito à atualização monetária, é inconstitucional, por impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, inciso XXII), uma vez que o índice de remuneração da caderneta de poupança - Taxa Referencial - não é capaz de recompor o valor da moeda, sendo manifesta e abstratamente incapaz de mensurar a variação do poder aquisitivo da moeda. 3. Sendo assim, restou decidido - no que diz respeito ao regime de atualização monetária - pela aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) às condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, qualquer que seja o ente federativo que se cuide. 4. Apelação não provida. Recurso adesivo provido.

Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 05/06/2018
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
Mostrar discussão