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Jurisprudência


TJDF APO - 1100859-20130110760874APO

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ADMISSÃO. BOMBEIRO MILITAR. DISTRITO FEDERAL. EXAME MÉDICO. MAPEAMENTO DE RETINA. NOMENCLATURA DISTINTA. INEXISTÊNCIA DE PATOLOGIAS IMPEDITIVAS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APTO À ATIVIDADE MILITAR. 1. Constatado que houve a entrega do exame de mapeamento de retina previsto no edital, considera-se a candidata apta a continuar no certame, quando não estão configuradas patologias capazes de reprová-lo. 2. Afronta ao princípio da razoabilidade a eliminação de candidato de concurso público por ter apresentado exame que possui nomenclatura diversa daquela prevista no edital, mas que tem a mesma função. 3. Recurso necessário e apelação conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 08/06/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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