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Jurisprudência


TJDF APO - 1102068-20160111197178APO

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. PROFESSOR. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PEDAGÓGICA (GAPED). INCORPORAÇÃO À APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. 1. A Lei Distrital 5.105/13 dispõe que a Gratificação de Atividade Pedagógica - GAPED poderá ser incorporada à razão de um vinte e cinco avos por ano de efetivo exercício, até o limite de trinta por cento do vencimento básico padrão e da etapa em que o servidor esteja posicionado, por ocasião da aposentadoria. 2. A incorporação da Gratificação de Atividade Pedagógica (GAPED) é assegurada aos professores aposentados que ocuparam a função de diretor e vice-diretor, inclusive quanto às aposentadorias concedidas anteriormente à vigência da Lei 5.105/13. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 07/06/2018
Data da Publicação : 13/06/2018
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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