TJDF APO - 1105350-20160130042120APO
DIREITO CONSTITUCIONAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO. REALIZAÇÃO DE OBRAS E AQUISIÇÕES MATERIAIS NECESSÁRIAS A SEGURANÇA DO MENOR INTERNO. DIREITO CONSTITUCIONAL E LEGAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E DA RESERVA DO POSSÍVEL. NÃO VERIFICADOS. REMESSA NECESSÁRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Conforme a tese definida pelo STF, que é vinculante, a reserva do possível e o princípio da separação dos poderes não constituem justificativa para o Executivo eximir-se das obrigações impostas pela Constituição Federal e pela Lei de Execução Penal, mormente quando a sua omissão atenta contra a dignidade da pessoa humana, cuja proteção legítima a intervenção do Judiciário para determinar a realização de obras e aquisições de recursos materiais necessários para o seguro e regular funcionamento de estabelecimento de internação de menores, obras e aquisições estas necessárias para assegurar o respeito à integridade física e moral dos internos. 2. Não procedem as alegações do apelante de que os pedidos formulados na petição inicial advieram da liberalidade do M. P. D. D. F. E. T. sem análise das circunstâncias concretas que abarca o caso, porquanto evidente que todos os requerimentos tem embasamento em relatórios e perícias realizadas na Unidade de Internação. 3. Ressalte-se que as condições as quais encontram-se os jovens internos atualmente, viola substancialmente o postulado constitucional do direito a vida e da dignidade da pessoa humana ante a precariedade das instalações, ainda mais quando se observa o risco que correm os menores internos no caso de haver incêndio na Unidade de Internação. 4. Recurso conhecido. Apelação e remessa necessária não providas.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO. REALIZAÇÃO DE OBRAS E AQUISIÇÕES MATERIAIS NECESSÁRIAS A SEGURANÇA DO MENOR INTERNO. DIREITO CONSTITUCIONAL E LEGAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E DA RESERVA DO POSSÍVEL. NÃO VERIFICADOS. REMESSA NECESSÁRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Conforme a tese definida pelo STF, que é vinculante, a reserva do possível e o princípio da separação dos poderes não constituem justificativa para o Executivo eximir-se das obrigações impostas pela Constituição Federal e pela Lei de Execução Penal, mormente quando a sua omissão atenta contra a dignidade da pessoa humana, cuja proteção legítima a intervenção do Judiciário para determinar a realização de obras e aquisições de recursos materiais necessários para o seguro e regular funcionamento de estabelecimento de internação de menores, obras e aquisições estas necessárias para assegurar o respeito à integridade física e moral dos internos. 2. Não procedem as alegações do apelante de que os pedidos formulados na petição inicial advieram da liberalidade do M. P. D. D. F. E. T. sem análise das circunstâncias concretas que abarca o caso, porquanto evidente que todos os requerimentos tem embasamento em relatórios e perícias realizadas na Unidade de Internação. 3. Ressalte-se que as condições as quais encontram-se os jovens internos atualmente, viola substancialmente o postulado constitucional do direito a vida e da dignidade da pessoa humana ante a precariedade das instalações, ainda mais quando se observa o risco que correm os menores internos no caso de haver incêndio na Unidade de Internação. 4. Recurso conhecido. Apelação e remessa necessária não providas.
Data do Julgamento
:
06/06/2018
Data da Publicação
:
26/06/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SILVA LEMOS
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