TJDF APO - 1107980-20160110061058APO
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR EXCLUSIVAMENTE COMISSIONADO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA (GAJ). PROCESSO ADMINISTRATIVO. AMPLA DEFESA. CONTRADITÓRIO. LEI 2.797/01.LEI 4.426/09. LEI 5.190/13. 1. Em processo administrativo perante o TCDF para verificar a aplicação pela Defensoria Pública de Lei que concede benefício a determinados servidores, a relação processual envolve apenas o órgão fiscalizador e o fiscalizado. Assim, o contraditório deve contemplar apenas o órgão, mostrando-se dispensável a participação dos interessados na manutenção do quadro jurídico objeto do controle, uma vez que não há exame de ato concreto específico do qual decorre efeito favorável aos servidores. (Precedente do STF) 2. O Poder Judiciário não pode aumentar os vencimentos de servidores públicos sob o fundamento da isonomia, uma vez que não possui função legislativa (Súmula Vinculante 37). Assim, não pode o Judiciário conceder a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) àqueles não contemplados pela Lei. 3. Deu-se provimento ao apelo.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR EXCLUSIVAMENTE COMISSIONADO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA (GAJ). PROCESSO ADMINISTRATIVO. AMPLA DEFESA. CONTRADITÓRIO. LEI 2.797/01.LEI 4.426/09. LEI 5.190/13. 1. Em processo administrativo perante o TCDF para verificar a aplicação pela Defensoria Pública de Lei que concede benefício a determinados servidores, a relação processual envolve apenas o órgão fiscalizador e o fiscalizado. Assim, o contraditório deve contemplar apenas o órgão, mostrando-se dispensável a participação dos interessados na manutenção do quadro jurídico objeto do controle, uma vez que não há exame de ato concreto específico do qual decorre efeito favorável aos servidores. (Precedente do STF) 2. O Poder Judiciário não pode aumentar os vencimentos de servidores públicos sob o fundamento da isonomia, uma vez que não possui função legislativa (Súmula Vinculante 37). Assim, não pode o Judiciário conceder a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) àqueles não contemplados pela Lei. 3. Deu-se provimento ao apelo.
Data do Julgamento
:
04/07/2018
Data da Publicação
:
17/07/2018
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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