TJDF APO - 1112175-20160110812057APO
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO RECEBIDO EM DUPLICIDADE. SERVIDORES PÚBLICOS. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. BOA-FÉ. JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. SENTENÇA MANTIDA. 1. Embora seja lícito à Administração Pública rever seus próprios atos quando eivados de vícios ou revogá-los por motivo de conveniência e oportunidade, não são restituíveis os valores recebidos pelos servidores públicos e/ou pensionistas quando percebidos de boa-fé devido a erro da Administração Pública, mormente em virtude do caráter alimentar da verba recebida. Recurso Especial Repetitivo nº. 1.224.182/PB. 2. A boa-fé dos servidores públicos na percepção dos valores é presumida, posto que resvala na própria presunção de legalidade e legitimidade do ato administrativo o qual determinou o pagamento, com base em interpretação equivocada da Administração Pública. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO RECEBIDO EM DUPLICIDADE. SERVIDORES PÚBLICOS. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. BOA-FÉ. JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. SENTENÇA MANTIDA. 1. Embora seja lícito à Administração Pública rever seus próprios atos quando eivados de vícios ou revogá-los por motivo de conveniência e oportunidade, não são restituíveis os valores recebidos pelos servidores públicos e/ou pensionistas quando percebidos de boa-fé devido a erro da Administração Pública, mormente em virtude do caráter alimentar da verba recebida. Recurso Especial Repetitivo nº. 1.224.182/PB. 2. A boa-fé dos servidores públicos na percepção dos valores é presumida, posto que resvala na própria presunção de legalidade e legitimidade do ato administrativo o qual determinou o pagamento, com base em interpretação equivocada da Administração Pública. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
26/07/2018
Data da Publicação
:
31/07/2018
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
EUSTÁQUIO DE CASTRO
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