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Jurisprudência


TJDF APO - 1112175-20160110812057APO

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO RECEBIDO EM DUPLICIDADE. SERVIDORES PÚBLICOS. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. BOA-FÉ. JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. SENTENÇA MANTIDA. 1. Embora seja lícito à Administração Pública rever seus próprios atos quando eivados de vícios ou revogá-los por motivo de conveniência e oportunidade, não são restituíveis os valores recebidos pelos servidores públicos e/ou pensionistas quando percebidos de boa-fé devido a erro da Administração Pública, mormente em virtude do caráter alimentar da verba recebida. Recurso Especial Repetitivo nº. 1.224.182/PB. 2. A boa-fé dos servidores públicos na percepção dos valores é presumida, posto que resvala na própria presunção de legalidade e legitimidade do ato administrativo o qual determinou o pagamento, com base em interpretação equivocada da Administração Pública. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 26/07/2018
Data da Publicação : 31/07/2018
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : EUSTÁQUIO DE CASTRO
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