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Jurisprudência


TJDF APO - 1113836-20110112225694APO

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS (AOSD) E AUXILIAR DE ENFERMAGEM. IMPOSSIBILIDADE. REGRA DE TRANSIÇÃO. EXCEPCIONALIDADE DA SITUAÇÃO. I - Para a acumulação de cargos ou empregos na área da saúde, é necessário que a profissão seja regulamentada como atividade privativa de quem tenha habilitação específica para o seu exercício e seja reconhecida como tal por ato de autoridade competente. II - O cargo de auxiliar operacional de serviços diversos, na especialidade Atendente, não pode ser considerado como privativo de profissionais de saúde, pois exigia apenas a conclusão de ensino médio, e, além disso, não é profissão regulamentada por lei, inviabilizando, assim, a acumulação com outro cargo público na área de saúde. III - Não obstante, a norma constitucional que veda a percepção cumulada de proventos e remuneração decorrente de cargos não cumuláveis foi introduzida pela Emenda Constitucional nº 20, de 15.12.1998, cujo art. 11 excepciona a vedação àqueles servidores que ingressaram no serviço público antes da sua edição. Precedente do STF. IV - Negou-se provimento ao recurso e à remessa necessária.

Data do Julgamento : 01/08/2018
Data da Publicação : 07/08/2018
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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