TJDF APO - 1116210-20140111016902APO
PROCESSO CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO. REJULGAMENTO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. ÍMÓVEL. UNIÃO. INFRAERO. CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO. IPTU. TLP. SUJEIÇÃO PASSIVA. CONCESSIONÁRIO. POSSIBILIDADE. 1. Nos termos do artigo 1.030, II, do Código de Processo Civil (CPC/15), nas hipóteses em que o acórdão recorrido estiver divergente do entendimento exarado pelos Tribunais de superposição, em repercussão geral ou recursos repetitivos, poderá o órgão julgador local retratar-se da decisão proferida. 2. O E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n.° 601.720, com repercussão geral reconhecida, consolidou o entendimento de que incide o IPTU sobre imóveis públicos cedidos a particulares, da exação. 3. Recurso da autora julgado prejudicado. 4. Reexame necessário e apelação providos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO. REJULGAMENTO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. ÍMÓVEL. UNIÃO. INFRAERO. CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO. IPTU. TLP. SUJEIÇÃO PASSIVA. CONCESSIONÁRIO. POSSIBILIDADE. 1. Nos termos do artigo 1.030, II, do Código de Processo Civil (CPC/15), nas hipóteses em que o acórdão recorrido estiver divergente do entendimento exarado pelos Tribunais de superposição, em repercussão geral ou recursos repetitivos, poderá o órgão julgador local retratar-se da decisão proferida. 2. O E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n.° 601.720, com repercussão geral reconhecida, consolidou o entendimento de que incide o IPTU sobre imóveis públicos cedidos a particulares, da exação. 3. Recurso da autora julgado prejudicado. 4. Reexame necessário e apelação providos.
Data do Julgamento
:
08/08/2018
Data da Publicação
:
16/08/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU
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