TJDF APO - 1120056-20170130038223APO
APELAÇÃO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEPENDENTE QUÍMICO. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. LAUDO MÉDICO. SAÚDE - DIREITO CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Comprovada a necessidade de internação compulsória do dependente químico, constitui-se em dever - e, portanto, responsabilidade - do Estado in abstrato, através de seus entes federativos, a disponibilização do tratamento adequado, considerando-se a importância da proteção à vida e à saúde (art. 196, CF). 2. Os documentos juntados aos autos demonstram que o paciente, desde o ano de 2014, frequenta o serviço do CAPS como paciente, tendo seu quadro mental se agravado e sua saúde sido seriamente comprometida com uso abusivo de álcool e drogas ao longo de anos. 3. O fato de o interditando ter sido preso pela pratica de crime previsto no artigo 157, caput e art. 14, caput, inciso II do Código penal não significa que ele já não mais necessite do tratamento vindicado, pois a prisão e internação para submissão a tratamento contra a dependência química não se confundem, razão pela qual não há que se falar em perda do interesse processual. 4. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEPENDENTE QUÍMICO. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. LAUDO MÉDICO. SAÚDE - DIREITO CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Comprovada a necessidade de internação compulsória do dependente químico, constitui-se em dever - e, portanto, responsabilidade - do Estado in abstrato, através de seus entes federativos, a disponibilização do tratamento adequado, considerando-se a importância da proteção à vida e à saúde (art. 196, CF). 2. Os documentos juntados aos autos demonstram que o paciente, desde o ano de 2014, frequenta o serviço do CAPS como paciente, tendo seu quadro mental se agravado e sua saúde sido seriamente comprometida com uso abusivo de álcool e drogas ao longo de anos. 3. O fato de o interditando ter sido preso pela pratica de crime previsto no artigo 157, caput e art. 14, caput, inciso II do Código penal não significa que ele já não mais necessite do tratamento vindicado, pois a prisão e internação para submissão a tratamento contra a dependência química não se confundem, razão pela qual não há que se falar em perda do interesse processual. 4. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
29/08/2018
Data da Publicação
:
31/08/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Mostrar discussão