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Jurisprudência


TJDF APO - 685179-20100110541624APO

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ITBI. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SEM FINS LUCRATIVOS. PEDIDO DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA RELATIVA A QUALQUER IMPOSTO DISTRITAL. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ADEQUAÇÃO. - O reconhecimento da imunidade deve ser aferido de acordo com a situação fática apresentada, na medida em que nenhuma imunidade tributária é absoluta, e o reconhecimento da observância aos requisitos legais que ensejam a proteção constitucional dependem da incidência da norma aplicável no momento em que o controle da regularidade é executado, na periodicidade indicada pelo regime de regência (RMS 26932, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 01/12/2009). - Havendo sucumbência recíproca, a verba sucumbencial deve ser dividida entre as partes. - Remessa necessária desprovida. Apelação da autora parcialmente provida. Unânime.

Data do Julgamento : 12/06/2013
Data da Publicação : 21/06/2013
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : OTÁVIO AUGUSTO
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