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Jurisprudência


TJDF APO - 692226-20110110873234APO

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONVÊNIO PARA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE BILHETAGEM AUTOMÁTICA POR PESSOA JURIDICA DE DIREITO PRIVADO. RESCISÃO DE PLENO DIREITO. GESTÃO DO SBA ATRIBUÍDA AO DFTRANS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. APURAÇÃO DO AJUSTE FINANCEIRO EMERGENTE DO CONVÊNIO. MEDIDA NECESSÁRIA. 1. Conforme previsão legal, cabe ao DFTRANS, planejar, gerir, controlar e fiscalizar todas as atividades inerentes à execução dos serviços de transporte público coletivo. Legítima, portanto, por força do Decreto 32.815/2011, a assunção pelo DFTRANS da operação do Sistema de Bilhetagem Automática, antes exercida por pessoa jurídica de direito privado, criada pelos operadores do STPC/DF. 2. A legalidade e razoabilidade do ato que rescinde unilateralmente o convênio firmado com a associação civil sem fins lucrativos - Fácil Brasília Transporte Integrado - não exime o Poder Público de promover o ajuste financeiro emergente do convênio, mediante dedução das despesas comprovadas mensalmente e os valores retidos, de modo a resguardar os benefícios percebidos e as obrigações contraídas, evitando-se o enriquecimento ilícito de qualquer das partes. 3. Remessa de Ofício e Apelo voluntário do Distrito Federal e do DFTRANS improvidos. Sentença confirmada.

Data do Julgamento : 03/07/2013
Data da Publicação : 16/07/2013
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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