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Jurisprudência


TJDF APO - 746375-20120110008126APO

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. CBM/DF. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. DENTE CARIADO. ELIMINAÇÃO. ILEGALIDADE. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. É de se rejeitar a preliminar de carência de ação pela perda superveniente de interesse de agir em razão de homologação de concurso público, pois à parte não pode ser negado o acesso ao Poder Judiciário e o seu direito subjetivo de ação. 2. A presença de dois únicos dentes atualmente afetados não caracteriza o quadro sintomático de cáries generalizadas previsto pelo edital do concurso como condição incapacitante do candidato. 3. A exclusão de certame público de candidato aprovado em todas as etapas precedentes, em virtude de simples cáries em dois (2) dentes, fere os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, violando, frontalmente, o direito constitucional de acesso aos cargos públicos. 4. Remessa de ofício e recurso voluntário desprovidos.

Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 13/01/2014
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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