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Jurisprudência


TJDF APO - 758910-20080110878335APO

Ementa
AÇÃO COMINATÓRIA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA. RISCO DE MORTE. ATENDIMENTO EMERGENCIAL EM HOSPITAL DE REDE PRIVADA. CUSTEIO DO TRATAMENTO PELO ESTADO. POSSIBILIDADE. 1. Não há se falar em ausência de interesse de agir se o réu apresenta contestação sustentando sua irresponsabilidade em relação às contas relativas ao tratamento de saúde do autor, circunstância que evidencia a resistência à pretensão, configurando, por isso mesmo, o interesse processual do autor, porquanto evidente a presença de lide na espécie. 2. É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, oferecendo aos que não possam arcar com tratamentos médicos em hospitais particulares os meios necessários para sua realização, de tal forma que não pode o Distrito Federal furtar-se do ônus que lhe é imposto, mormente se comprovado que o atendimento em rede privada foi de natureza emergencial, porquanto o paciente corria risco iminente de morte. 3. Entre proteger o direito à vida e à saúde (artigo 5º, caput, e artigo 196, ambos da CF/88) ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, sob a alegação de entraves burocráticos para o administrador público, entende-se que se impõe ao julgador uma só e possível opção: aquela que privilegia o respeito inviolável à vida e à saúde humana, especialmente daqueles que têm acesso ao programa de distribuição gratuita de medicamentos instituído em favor de pessoas carentes (STF - RE 267.612/RS). 4. Recurso voluntário e remessa ex officio desprovidos. Unânime.

Data do Julgamento : 05/02/2014
Data da Publicação : 14/02/2014
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : OTÁVIO AUGUSTO
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