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Jurisprudência


TJDF APO - 787052-20120111925769APO

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO DISTRITO FEDERAL. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR. AFASTAMENTO PARA PARTICIPAR DE CURSO DE FORMAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECONHECIMENTO. 1. Não havendo conflito entre a Lei nº 8.112/1990, e a legislação de regência da Polícia Militar do Distrito Federal, é perfeitamente cabível a aplicação daquela, a fim de proporcionar o afastamento de servidor para participar do Curso de Formação de Oficiais Militares da PMDF, após a aprovação em concurso público. 2. Não existe vedação nas normas de regência que proíba ou impossibilite a concessão de afastamento de servidor para a participação em curso de formação em razão de aprovação em concurso público para outro cargo e outra instituição pública. 3. Não há se falar em contrariedade a preceito constitucional ou em ferimento ao princípio da moralidade dos atos administrativos, se a decisão garante o afastamento de servidor público para que possa participar de curso de formação em outra instituição pública. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 30/04/2014
Data da Publicação : 12/05/2014
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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