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Jurisprudência


TJDF APO - 806439-20130110614960APO

Ementa
PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. EXAME MÉDICO APRESENTADO COM NOMENCLATURA DIVERSA DAQUELA EXIGIDA NO EDITAL. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO. DESARRAZOABILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Lastreada a pretensão na suposta ilegalidade cometida pela Administração Pública na elaboração e condução de concurso público, não se há falar em impossibilidade jurídica do pedido. 2. O candidato que apresenta o exame previsto no edital, mas com nomenclatura diversa, atende aos requisitos do certame e não pode ser impedido de participar das demais etapas do concurso. 3. Recurso voluntário e remessa de ofício desprovidos.

Data do Julgamento : 17/07/2014
Data da Publicação : 06/08/2014
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANTONINHO LOPES
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