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Jurisprudência


TJDF APO - 808916-20060110952875APO

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. PACIENTE COM DOENÇA QUE PODE CAUSAR CEGUEIRA. GRAVE. NECESSIDADE DE TRATAMENTO. OBRIGAÇÃO DO ESTADO DE FORNECIMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E A SAÚDE. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS CUSTOS DO TRATAMENTO. EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.A falta de regulamentação dos dispositivos constitucionais por norma legal não impede a sua eficácia, porquanto, a teor do que dispõe o Art. 5º, §1º, da Constituição Federal, as normas de direitos fundamentais gozam de eficácia imediata. 2.Havendo necessidade de concretização das normas constitucionais e verificando-se o descumprimento desses preceitos pela Administração, o Poder Judiciário está autorizado a intervir, para garantir a sua efetivação, não havendo que se falar em ofensa ao princípio da separação dos poderes. 3.É dever do Estado fornecer gratuitamente tratamento de saúde a quem dele necessite e não possua condições financeiras para custeá-los. 4. Correta a imposição de pagamento quando a obrigação de fazer é reiteradamente descumprida, sendo oportunizada a impugnação dos valores apresentados. 5.Remessa oficial e apelação desprovidas.

Data do Julgamento : 31/07/2014
Data da Publicação : 12/08/2014
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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