TJDF APO - 817382-20120110036035APO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PRAÇA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CÁRIE DENTÁRIA. REPROVAÇÃO NO EXAME DE SAÚDE. INCIDÊNCIA DE CÁRIES GENERALIZADAS NÃO CARACTERIZADA. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO. ILEGALIDADE. 1. Não há como ser reconhecida a impossibilidade jurídica do pedido, nos casos em que a pretensão deduzida pela parte impetrante não tangencia o exame do mérito do ato administrativo impugnado, de modo que o controle jurisdicional circunscreve-se à ótica da legalidade, sobretudo quanto à observância dos princípios constitucionais que devem nortear a atuação do Administrador Público. 2. Aexistência de uma única cárie dentária não tem o condão de eliminar o candidato do concurso, em face da inaptidão no exame de saúde, nas hipóteses em que a norma editalícia indica a exclusão da parte apenas na hipótese de cáries generalizadas. 3. Com efeito, deve ser autorizada a participação do candidato, com um único dente cariado, nas demais fases do concurso, com sua convocação para o curso de formação, em caso de aprovação, se ele apresenta, de maneira geral, bom estado de saúde, atendendo ao disposto no artigo 11 da Lei n. 7.479/86 (Estatuto dos Bombeiros Militares do Distrito Federal). 4. Remessa de ofício e recurso de apelação conhecidos e não providos.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PRAÇA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CÁRIE DENTÁRIA. REPROVAÇÃO NO EXAME DE SAÚDE. INCIDÊNCIA DE CÁRIES GENERALIZADAS NÃO CARACTERIZADA. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO. ILEGALIDADE. 1. Não há como ser reconhecida a impossibilidade jurídica do pedido, nos casos em que a pretensão deduzida pela parte impetrante não tangencia o exame do mérito do ato administrativo impugnado, de modo que o controle jurisdicional circunscreve-se à ótica da legalidade, sobretudo quanto à observância dos princípios constitucionais que devem nortear a atuação do Administrador Público. 2. Aexistência de uma única cárie dentária não tem o condão de eliminar o candidato do concurso, em face da inaptidão no exame de saúde, nas hipóteses em que a norma editalícia indica a exclusão da parte apenas na hipótese de cáries generalizadas. 3. Com efeito, deve ser autorizada a participação do candidato, com um único dente cariado, nas demais fases do concurso, com sua convocação para o curso de formação, em caso de aprovação, se ele apresenta, de maneira geral, bom estado de saúde, atendendo ao disposto no artigo 11 da Lei n. 7.479/86 (Estatuto dos Bombeiros Militares do Distrito Federal). 4. Remessa de ofício e recurso de apelação conhecidos e não providos.
Data do Julgamento
:
03/09/2014
Data da Publicação
:
10/09/2014
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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