TJDF APO - 818012-20140110182080APO
DIREITO ADMINISTRATIVO. ELIMINAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. ATESTADO MÉDICO. NÃO OBEDIÊNCIA À LITERALIDADE DO EDITAL. LESÃO À RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Aquestão central aqui é apenas examinar se a eliminação do candidato do certame, em razão de ter apresentado um atestado médico indicando que o impetrante está apto para realização de atividade física. Enquanto que a previsão editalícia exigia os seguintes termos: apto para realizar prova de capacidade física do concurso público de provimento de vagas e formação de cadastro reserva no cargo de Agente de Polícia da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal. 2. De antemão, é importante que se diga que, a intervenção do Poder Judiciário, neste caso, não caracteriza invasão da esfera administrativa, tampouco que o Judiciário esteja examinando o mérito do ato administrativo. 3. Não obstante amparada no edital que rege o certame, a eliminação do impetrante do concurso público, em razão de ter apresentado um atestado médico declarando sua aptidão para a prática de atividade física, porém não confeccionado nos exatos termos contidos no edital, mas com o mesmo conteúdo, não se mostra razoável nem proporcional, representando verdadeiro excesso de formalismo, tornando, por sua vez, o ato ilegal. 4. Recurso voluntário e remessa necessária desprovidos
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. ELIMINAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. ATESTADO MÉDICO. NÃO OBEDIÊNCIA À LITERALIDADE DO EDITAL. LESÃO À RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Aquestão central aqui é apenas examinar se a eliminação do candidato do certame, em razão de ter apresentado um atestado médico indicando que o impetrante está apto para realização de atividade física. Enquanto que a previsão editalícia exigia os seguintes termos: apto para realizar prova de capacidade física do concurso público de provimento de vagas e formação de cadastro reserva no cargo de Agente de Polícia da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal. 2. De antemão, é importante que se diga que, a intervenção do Poder Judiciário, neste caso, não caracteriza invasão da esfera administrativa, tampouco que o Judiciário esteja examinando o mérito do ato administrativo. 3. Não obstante amparada no edital que rege o certame, a eliminação do impetrante do concurso público, em razão de ter apresentado um atestado médico declarando sua aptidão para a prática de atividade física, porém não confeccionado nos exatos termos contidos no edital, mas com o mesmo conteúdo, não se mostra razoável nem proporcional, representando verdadeiro excesso de formalismo, tornando, por sua vez, o ato ilegal. 4. Recurso voluntário e remessa necessária desprovidos
Data do Julgamento
:
03/09/2014
Data da Publicação
:
11/09/2014
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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