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Jurisprudência


TJDF APO - 819099-20110112292008APO

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REPETIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. LEGITIMIDADE DO DISTRITO FEDERAL. ISENÇÃO A PARTIR DA DATA DA APOSENTADORIA. DANOS MORAIS. ATO ILÍCITO E VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. O artigo 157 da Constituição da República determina pertencer ao Distrito Federal o produto da arrecadação de tal tributo incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por ele, suas autarquias e fundações que instituírem e mantiverem. Logo, o pleito de repetição do indébito relativo a esse imposto pode ser dirigido ao mencionado ente federativo. 2. Prevê o artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, que serão isentos de imposto de renda os proventos de aposentadoria ou de reforma percebidos por contribuintes portadores de cardiopatia grave, entre outras moléstias. Conquanto a lei não tenha determinado o termo inicial da isenção, importa observar que, nos termos do próprio dispositivo, a citada dispensa incide sobre proventos de aposentadoria, devendo ser considerada, portanto, a data da concessão desta como termo inicial para a isenção tributária. 3. A isenção do imposto de renda tem início a partir da concessão da aposentadoria, razão pela qual não há falar-se em danos morais decorrentes do recolhimento do citado imposto na fonte quando ainda não reconhecido o direito da servidora. 4. Apelação e reexame necessário conhecidos, preliminar rejeitada e, no mérito, providos.

Data do Julgamento : 03/09/2014
Data da Publicação : 17/09/2014
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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