TJDF APO - 821879-20110111738290APO
AÇÃO DE COBRANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL Nº 769/2008. DIFERENÇAS DE PROVENTOS. CARGO EM COMISSÃO. REGIME DE 40 HORAS. PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. LEI DISTRITAL Nº 2.663/2001. RECONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. O Distrito Federal, por força do previsto na Lei Complementar Distrital nº 769/2008, é garantidor do IPREV - Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal. Em razão disso, possui legitimidade para integrar o polo passivo das ações propostas em seu desfavor. 2. Ação de cobrança é procedimento hábil para haver diferenças pretéritas de proventos. 3. Servidor público aposentado antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 41/2003, faz jus à paridade de proventos com os servidores em atividade. 4. O Mandado de Segurança nº 2009.00.2.001320-7, impetrado pelo SINDIRETA/DF, interrompeu a prescrição dos direitos de todos os integrantes da respectiva categoria, filiados, ou não, ao Sindicato. 5. A prescrição não incide sobre parcelas remuneratórias de trato sucessivo, haja vista que o ato administrativo combatido se renova mês a mês. 6. O servidor público do Distrito Federal que exercia cargo em comissão, e obteve a sua aposentação antes da promulgação da Lei Distrital 2.663/2001, tem direito a perceber proventos com base em carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. 7. Remessa de ofício e apelação adesiva parcialmente providas, e recurso principal desprovido.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL Nº 769/2008. DIFERENÇAS DE PROVENTOS. CARGO EM COMISSÃO. REGIME DE 40 HORAS. PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. LEI DISTRITAL Nº 2.663/2001. RECONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. O Distrito Federal, por força do previsto na Lei Complementar Distrital nº 769/2008, é garantidor do IPREV - Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal. Em razão disso, possui legitimidade para integrar o polo passivo das ações propostas em seu desfavor. 2. Ação de cobrança é procedimento hábil para haver diferenças pretéritas de proventos. 3. Servidor público aposentado antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 41/2003, faz jus à paridade de proventos com os servidores em atividade. 4. O Mandado de Segurança nº 2009.00.2.001320-7, impetrado pelo SINDIRETA/DF, interrompeu a prescrição dos direitos de todos os integrantes da respectiva categoria, filiados, ou não, ao Sindicato. 5. A prescrição não incide sobre parcelas remuneratórias de trato sucessivo, haja vista que o ato administrativo combatido se renova mês a mês. 6. O servidor público do Distrito Federal que exercia cargo em comissão, e obteve a sua aposentação antes da promulgação da Lei Distrital 2.663/2001, tem direito a perceber proventos com base em carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. 7. Remessa de ofício e apelação adesiva parcialmente providas, e recurso principal desprovido.
Data do Julgamento
:
24/09/2014
Data da Publicação
:
29/09/2014
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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