TJDF APO - 824942-20130110635200APO
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CONTAGEM DE TEMPO ESPECIAL PARA APOSENTADORIA E RECEBIMENTO EM PECÚNICA DA LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. ANÁLISE. OMISSÃO. RECURSO VOLUNTÁRIO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA CONGRUÊCIA E DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. REEXAME NECESSÁRIO. Em homenagem aos princípios da congruência e da dialeticidade (art. 514, II, CPC), o recurso interposto sem observância do conteúdo jurídico da decisão prolatada na sentença recorrida não deve ser conhecido, ante a carência de pressuposto legal para a sua admissibilidade. O direito de petição perante os órgãos da Administração Pública tem assento constitucional e infraconstitucional, razão pela qual a demora injustificada da análise do requerimento administrativo manejado pelo servidor público configura ato arbitrário passível de controle judicial por meio do mandado de segurança.
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CONTAGEM DE TEMPO ESPECIAL PARA APOSENTADORIA E RECEBIMENTO EM PECÚNICA DA LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. ANÁLISE. OMISSÃO. RECURSO VOLUNTÁRIO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA CONGRUÊCIA E DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. REEXAME NECESSÁRIO. Em homenagem aos princípios da congruência e da dialeticidade (art. 514, II, CPC), o recurso interposto sem observância do conteúdo jurídico da decisão prolatada na sentença recorrida não deve ser conhecido, ante a carência de pressuposto legal para a sua admissibilidade. O direito de petição perante os órgãos da Administração Pública tem assento constitucional e infraconstitucional, razão pela qual a demora injustificada da análise do requerimento administrativo manejado pelo servidor público configura ato arbitrário passível de controle judicial por meio do mandado de segurança.
Data do Julgamento
:
08/10/2014
Data da Publicação
:
14/10/2014
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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