TJDF APO - 825638-20110111542229APO
ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO DE MERCADORIAS COM BASE NO DECRETO N° 32.933/2011. IMPETRAÇÃO CONTRA LEI EM TESE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA SUSCITADA DE OFÍCIO. ACOLHIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 266 DO STF. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. SENTENÇA REFORMADA. 1 - O manejo do Mandado de Segurança pressupõe ato omissivo ou comissivo, ilegal ou abusivo, que tenha sido praticado ou esteja em vias de sê-lo, em afronta a direito líquido e certo da parte. 2 - A invocação de prática pela Administração de atos considerados ilegais relativamente a uma generalidade de atos indeterminados, haja vista que não são elencados ou indicados na petição do writ, transborda para o ataque da própria norma legal. 3 - O ato normativo em tese não é passível de ser atacado por meio de Mandado de Segurança, conforme o Enunciado da Súmula nº 266 do STF, devendo ser indeferida a petição inicial se não foi demonstrada a violação do direito no caso concreto. Preliminar de ofício acolhida. Apelação Cível e Remessa Oficial prejudicadas.
Ementa
ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO DE MERCADORIAS COM BASE NO DECRETO N° 32.933/2011. IMPETRAÇÃO CONTRA LEI EM TESE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA SUSCITADA DE OFÍCIO. ACOLHIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 266 DO STF. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. SENTENÇA REFORMADA. 1 - O manejo do Mandado de Segurança pressupõe ato omissivo ou comissivo, ilegal ou abusivo, que tenha sido praticado ou esteja em vias de sê-lo, em afronta a direito líquido e certo da parte. 2 - A invocação de prática pela Administração de atos considerados ilegais relativamente a uma generalidade de atos indeterminados, haja vista que não são elencados ou indicados na petição do writ, transborda para o ataque da própria norma legal. 3 - O ato normativo em tese não é passível de ser atacado por meio de Mandado de Segurança, conforme o Enunciado da Súmula nº 266 do STF, devendo ser indeferida a petição inicial se não foi demonstrada a violação do direito no caso concreto. Preliminar de ofício acolhida. Apelação Cível e Remessa Oficial prejudicadas.
Data do Julgamento
:
15/10/2014
Data da Publicação
:
20/10/2014
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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