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Jurisprudência


TJDF APO - 831407-20130111757816APO

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIZAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO. CONSULTA PRÉVIA. DISPENSA DE HABITE-SE. IMPOSSIBILIDADE. ISONOMIA. PRESERVADA. DISPOSITIVOS E EXPRESSÕES DA LEI DISTRITAL Nº 4.457/2009. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. VINCULAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO À LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O egrégio Conselho Especial desta Corte, no controle abstrato de constitucionalidade, erga omnes, e com efeitos ex nunc, declarou a inconstitucionalidade de dispositivos e expressões da Lei Distrital 4.457/2008 e retirou do mundo jurídico expressão e dispositivos que autorizavam a expedição de alvará provisório e de licença de funcionamento para estabelecimentos situados em imóveis em relação aos quais não fora expedida carta de habite-se, 2. O indeferimento de consulta prévia à análise de pedido de concessão de alvará de funcionamento, fundamentado em ausência de carta de habite-se, não viola o princípio da isonomia, uma vez que o dispositivo legal em que se funda o pedido foi declarado inconstitucional e afastado do mundo jurídico. 3. AAdministração deve observância ao princípio da legalidade no que tange à autorização de funcionamento e aos atos administrativos em geral. 4. Recurso voluntário e remessa conhecidos e providos. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 05/11/2014
Data da Publicação : 13/11/2014
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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