TJDF APO - 831561-20130111381252APO
DIREITO ADMINISTRATIVO. JOGOS MUNDIAIS DE BOMBEIROS NA CORÉIA. BOMBEIRO DA RESERVA REMUNERADA. SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO REALIZADA PELO COMANDO GERAL DO CBMDF. ATO ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO. AUTOTUTELA. NÃO RAZOABILIDADE. 1. O controle judicial acerca do ato administrativo, diante do poder discricionário da administração pública, está restrito à legalidade de onde se abstrai os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e moralidade. 2. Não é razoável a alegação da Administração Pública de que o servidor público não poderia ter participado dos jogos porque estava na inatividade, se sua situação funcional era do conhecimento dos responsáveis pelo processo de seleção e pela autorização de viagem no ano de 2010. 3. Cuida-se de indenização por despesas verificadas na representação do CBMDF junto aos referidos jogos e não se trata, dessa forma, de remuneração por serviços prestados. 4. Remessa oficial conhecida e desprovida. Apelação cível conhecida em parte e desprovida.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. JOGOS MUNDIAIS DE BOMBEIROS NA CORÉIA. BOMBEIRO DA RESERVA REMUNERADA. SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO REALIZADA PELO COMANDO GERAL DO CBMDF. ATO ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO. AUTOTUTELA. NÃO RAZOABILIDADE. 1. O controle judicial acerca do ato administrativo, diante do poder discricionário da administração pública, está restrito à legalidade de onde se abstrai os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e moralidade. 2. Não é razoável a alegação da Administração Pública de que o servidor público não poderia ter participado dos jogos porque estava na inatividade, se sua situação funcional era do conhecimento dos responsáveis pelo processo de seleção e pela autorização de viagem no ano de 2010. 3. Cuida-se de indenização por despesas verificadas na representação do CBMDF junto aos referidos jogos e não se trata, dessa forma, de remuneração por serviços prestados. 4. Remessa oficial conhecida e desprovida. Apelação cível conhecida em parte e desprovida.
Data do Julgamento
:
05/11/2014
Data da Publicação
:
17/11/2014
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SEBASTIÃO COELHO
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