TJDF APO - 832599-20110112368158APO
APELAÇÃO CIVIL - ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PRAÇA DO BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - SAÚDE BUCAL - CONDIÇÃO INCAPACITANTE AO EXERCÍCIO DO CARGO - REQUISITO SEM PREVISÃO LEGAL - POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO DA DEFICIÊNCIA APURADA - RAZOABILIDADE - CONTROLE DE LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS PELO PODER JUDICIÁRIO. 1. É cabível a apreciação da legalidade do ato administrativo pelo Poder Judiciário. 2. A Lei nº 7.478/86 não prevê a exigência de saúde bucal para a matrícula nas fileiras do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. 3. Não se justifica a eliminação de candidato por critério de saúde não previsto na legislação, ainda mais quando representa incapacidade temporária, em condição já restabelecida à normalidade. 4. Negou-se provimento ao apelo do réu e negou-se provimento à remessa necessária.
Ementa
APELAÇÃO CIVIL - ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PRAÇA DO BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - SAÚDE BUCAL - CONDIÇÃO INCAPACITANTE AO EXERCÍCIO DO CARGO - REQUISITO SEM PREVISÃO LEGAL - POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO DA DEFICIÊNCIA APURADA - RAZOABILIDADE - CONTROLE DE LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS PELO PODER JUDICIÁRIO. 1. É cabível a apreciação da legalidade do ato administrativo pelo Poder Judiciário. 2. A Lei nº 7.478/86 não prevê a exigência de saúde bucal para a matrícula nas fileiras do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. 3. Não se justifica a eliminação de candidato por critério de saúde não previsto na legislação, ainda mais quando representa incapacidade temporária, em condição já restabelecida à normalidade. 4. Negou-se provimento ao apelo do réu e negou-se provimento à remessa necessária.
Data do Julgamento
:
12/11/2014
Data da Publicação
:
19/11/2014
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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