main-banner

Jurisprudência


TJDF APO - 835695-20130111195145APO

Ementa
CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. CIRURGIA OFTAMOLÓGICA. DIREITO FUNDAMENTAL A VIDA E A SAÚDE. DEVER DO ESTADO. PRESENÇA DO INTERESSE DE AGIR. RESERVA DO POSSÍVEL. AFASTADO. 1 - Não se acolhe a preliminar de falta de interesse de agir, uma vez que a cirurgia somente ocorreu por força de decisão judicial que antecipou os efeitos da tutela. 2 - Incumbência do Distrito Federal em fornecer adequado tratamento médico à sua população, assegurando-se, principalmente aos hipossuficientes, o direito à assistência necessária para uma vida minimamente digna, devendo ser veementemente repelida toda ação ou omissão do Estado que possa sujeitar o jurisdicionado a qualquer risco de vida. 3 - Os direitos fundamentais à vida e à saúde são direitos subjetivos inalienáveis, constitucionalmente consagrados pelo ordenamento jurídico, que, por serem direitos mínimos imprescindíveis a uma vida digna, não podem ter sua proteção postergada, não se sujeitando a quaisquer espécies de restrições legais, tal como a reserva do financeiramente possível. 4 - Recurso e remessa necessária desprovidos. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 26/11/2014
Data da Publicação : 04/12/2014
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
Mostrar discussão