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Jurisprudência


TJDF APO - 836649-20130110939804APO

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ART.129 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI COMPLEMENTAR Nº 75/93. FUNÇÕES INSTITUCIONAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA DELEGACIA. CONDIÇÕES MATERIAIS DE TRABALHO E DE PESSOAL. ATIVIDADE-FIM VERSUS ATIVIDADE MEIO. TEORIA DOS PODERES IMPLÍCITOS. 1. Nos termos do artigo 129 da Constituição Federal, cabe ao Ministério Público, dentre outras funções institucionais que lhe são conferidas, o controle externo da atividade policial, conforme regulamentado pela Lei Complementar nº 75/93. 2. Segundo a Teoria dos Poderes Implícitos, quando a Constituição Federal outorga expressamente poderes a um determinado órgão, implicitamente lhe assegura os meios necessários a sua execução. 3. A requisição de informações feita pelo Ministério Público sobre a estrutura organizacional da delegacia, pertinentes às condições materiais de trabalho e de pessoal, com o objetivo de avaliar a razoabilidade do prazo face aos recorrentes atrasos na instauração de inquérito e na tramitação dos processos, evidencia meio necessário ao exercício do controle externo da atividade policial. 4. Remessa Oficial e Apelação Cível conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 19/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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