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Jurisprudência


TJDF APO - 839617-20140110212693APO

Ementa
CONSTITUCIONAL. DIREITO Á SAÚDE. NECESSIDADE DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. DIREITO SUBJETIVO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE OU IMPESSOALIDADE. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1) A Constituição Federal consagra o direito à saúde em diversos dispositivos, notadamente em seu artigo 196, anunciando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações de serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Trata-se de direito subjetivo assegurado a todos, com previsão no rol dos direitos sociais (artigo 6º). 2) A decisão judicial que determina a imediata observância de preceito constitucional não viola o princípio da igualdade ou da impessoalidade. 3) Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 10/12/2014
Data da Publicação : 16/12/2014
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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