TJDF APO - 839617-20140110212693APO
CONSTITUCIONAL. DIREITO Á SAÚDE. NECESSIDADE DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. DIREITO SUBJETIVO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE OU IMPESSOALIDADE. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1) A Constituição Federal consagra o direito à saúde em diversos dispositivos, notadamente em seu artigo 196, anunciando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações de serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Trata-se de direito subjetivo assegurado a todos, com previsão no rol dos direitos sociais (artigo 6º). 2) A decisão judicial que determina a imediata observância de preceito constitucional não viola o princípio da igualdade ou da impessoalidade. 3) Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. DIREITO Á SAÚDE. NECESSIDADE DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. DIREITO SUBJETIVO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE OU IMPESSOALIDADE. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1) A Constituição Federal consagra o direito à saúde em diversos dispositivos, notadamente em seu artigo 196, anunciando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações de serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Trata-se de direito subjetivo assegurado a todos, com previsão no rol dos direitos sociais (artigo 6º). 2) A decisão judicial que determina a imediata observância de preceito constitucional não viola o princípio da igualdade ou da impessoalidade. 3) Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
10/12/2014
Data da Publicação
:
16/12/2014
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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