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Jurisprudência


TJDF APO - 840695-20120110469549APO

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA OFICIAL. PRELIMINAR. DUAS. SERVIDOR PÚBLICO. DEMORA NA AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ADVINDO DA ANISTIA POLÍTICA. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. 1.Embora tenha sido constatada demora de dezessete meses para a averbação do tempo de serviço concedido à apelante em razão de sua condição de anistiada política, observa-se que, durante esse período, esta permaneceu em sala de aula exercendo sua profissão de magistério, não se tendo demonstrado, contudo, a ocorrência de prejuízo patrimonial, donde se conclui inexistir qualquer motivação hábil a ensejar o pagamento de indenização por danos materiais. 2.Entender de maneira diversa acarretaria evidente enriquecimento ilícito da autora em detrimento do patrimônio público, o qual teria que suportar o custeio simultâneo de dois pagamentos distintos à autora, ou seja, remuneração e proventos de aposentadoria, em relação a um único período de tempo. 3.Não se desincumbindo a autora de demonstrar que o exercício de sua profissão por mais dezessete meses tenha gerado abalos psicológicos ou emocionais em sua honra subjetiva ou em seu bom nome, limitando-se, ao revés, ao campo das alegações genéricas e desprovidas de qualquer substrato probatório mínimo, improcede o pedido de indenização por danos morais. 4.Apelo voluntário e remessa oficial conhecidos e providos. Recurso da autora conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 10/12/2014
Data da Publicação : 22/01/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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