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Jurisprudência


TJDF APO - 846670-20110110482976APO

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. TRATAMENTO ESPECÍFICO. ARTIGO 557 DO CPC. INAPLICABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA. ISENÇÃO. PARTE PATROCINADA PELA PROCURADORIA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. 1. Considerando que a garantia do direito à saúde é matéria ainda controvertida e diante da ausência de uma orientação jurisprudencial sedimentada nos tribunais pátrios, necessária se faz a apreciação do mérito pelo Colegiado, não se mostrando recomendável a aplicação do artigo 557 do Código de Processo Civil para negativa de seguimento ao recurso. 2. A saúde é direito de todos e é dever do Estado garantir os meios necessários à sua promoção, proteção e recuperação, tal como proclama o artigo 196 da Constituição da República. 3. O fato de a rede pública não dispor da especialidade indicada para o tratamento do cidadão, não ocasiona a rejeição do pedido, sobretudo porque a escolha da conduta terapêutica é tarefa do médico assistente. 4. É incabível a condenação da Fazenda Pública no pagamento de honorários advocatícios nas causas em que a parte autora é representada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, sob pena de confusão entre as figuras do credor e do devedor. Inteligência do enunciado 421 do col. STJ. 5. Recurso voluntário desprovido. Remessa de ofício parcialmente provida.

Data do Julgamento : 21/01/2015
Data da Publicação : 06/02/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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