TJDF APO - 853025-20120110040897APO
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. INSPEÇÃO MÉDICA. INAPTIDÃO DO CANDIDATO. EXAME DE LEGALIDADE PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. EXAMES NÃO CONCLUSIVOS. NULIDADE ATO ADMINISTRATIVO DE ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO A NOVOS PROCEDIMENTOS. SENTENÇA MANTIDA. 1) Não cabe ao Poder Judiciário adentrar no mérito dos atos administrativos, substituindo a banca examinadora, sendo-lhe lícito tão somente efetuar o controle de legalidade. 2) A ausência de laudo conclusivo acerca do diagnóstico do candidato não permite a configuração da doença capaz de gerar a sua eliminação do certame, nos termos do edital. 3) É eivado de vício o ato administrativo de eliminação do candidato na fase de Inspeção Médica sem a realização do enquadramento exato da sua situação de saúde ao instrumento editalício. 4) Há necessidade de submissão do candidato a novos procedimentos a fim de que seja efetivamente conclusivo o diagnóstico quanto a presença ou não de hipertensão capaz de gerar reprovação no concurso público. 5) Apelação do autor conhecida e não provida. Recurso Voluntário e Remessa Oficial do réu conhecidos e não providos.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. INSPEÇÃO MÉDICA. INAPTIDÃO DO CANDIDATO. EXAME DE LEGALIDADE PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. EXAMES NÃO CONCLUSIVOS. NULIDADE ATO ADMINISTRATIVO DE ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO A NOVOS PROCEDIMENTOS. SENTENÇA MANTIDA. 1) Não cabe ao Poder Judiciário adentrar no mérito dos atos administrativos, substituindo a banca examinadora, sendo-lhe lícito tão somente efetuar o controle de legalidade. 2) A ausência de laudo conclusivo acerca do diagnóstico do candidato não permite a configuração da doença capaz de gerar a sua eliminação do certame, nos termos do edital. 3) É eivado de vício o ato administrativo de eliminação do candidato na fase de Inspeção Médica sem a realização do enquadramento exato da sua situação de saúde ao instrumento editalício. 4) Há necessidade de submissão do candidato a novos procedimentos a fim de que seja efetivamente conclusivo o diagnóstico quanto a presença ou não de hipertensão capaz de gerar reprovação no concurso público. 5) Apelação do autor conhecida e não provida. Recurso Voluntário e Remessa Oficial do réu conhecidos e não providos.
Data do Julgamento
:
04/03/2015
Data da Publicação
:
10/03/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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