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Jurisprudência


TJDF APO - 854471-20140110038182APO

Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. ALTURA MÍNIMA. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. O mandado de segurança não comporta dilação probatória, de modo que o direito deve vir devidamente comprovado, como no presente caso, em face da prova pré-constituída juntada aos autos, o que demonstra a adequação da via eleita. 2. Excluir a candidata do concurso em razão da falta de 5 milímetros de altura, ainda que aparentemente reflita obediência ao princípio da legalidade, ofende outro princípio basilar do constitucionalismo moderno - o da razoabilidade, pois a obediência cega à lei, sem balizamento da razoabilidade e proporcionalidade, pode ensejar quadro muito mais danoso à consagração da justiça social. 3. O fato dos exames particulares trazidos pela candidata atestarem a altura mínima exigida, 1m60cm, e a segunda medição da banca examinadora ter apresentado diferença de 03 (três) centímetros de altura em relação à primeira, demonstra a ineficiência na avaliação deste requisito, por parte da organização do concurso, revelando-se a desproporcionalidade na desclassificação da apelada, pois a ausência de 5 milímetros de altura, por certo não irá afetar na capacidade física para a função de policial. 4. Recurso e remessa conhecidos e desprovidos. Sentença confirmada.

Data do Julgamento : 11/03/2015
Data da Publicação : 18/03/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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