TJDF APO - 855493-20140110033458APO
PROCESSO CIVIL. CONCURSO PARA INGRESSO NAS FILEIRAS DA POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PREVISAO EDITALÍCIA. SAÚDE VISUAL DEFICIENTE. EXCLUSÃO DE CANDIDATO. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA CORRETIVA DENTRO DO PRAZO RECURSAL. PRINCIPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. DIREITO DO CANDIDATO AO LIVRE EXERCÍCIO DE CARGO PÚBLICO. 1. A não recomendação de candidato na etapa referente à avaliação médica, em face da constatação de acuidade visual 20/200 em ambos os olhos, não deve levar à sua exclusão do certame, se o problema detectado foi corrigido, mediante procedimento cirúrgico, dentro do prazo recursal. 2. Restando comprovado que o candidato realizou cirurgia corretiva de miopia, com total correção da deficiência visual que o acometia, passando assim, a atender às especificações editalícias, o ato praticado pela Administração de excluí-lo do certame viola direito constitucional e afronta o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, maculando seu direito de livre acesso aos cargos públicos. 3. Deve ser mantida a sentença que viabilizou a matrícula do candidato no Curso de Formação da Polícia Militar e prosseguimento nas demais fases do certame, caso não haja outro óbice e desde que logre aprovação dentro de número de vagas previstos no edital. 4. recursos conhecidos e improvidos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CONCURSO PARA INGRESSO NAS FILEIRAS DA POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PREVISAO EDITALÍCIA. SAÚDE VISUAL DEFICIENTE. EXCLUSÃO DE CANDIDATO. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA CORRETIVA DENTRO DO PRAZO RECURSAL. PRINCIPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. DIREITO DO CANDIDATO AO LIVRE EXERCÍCIO DE CARGO PÚBLICO. 1. A não recomendação de candidato na etapa referente à avaliação médica, em face da constatação de acuidade visual 20/200 em ambos os olhos, não deve levar à sua exclusão do certame, se o problema detectado foi corrigido, mediante procedimento cirúrgico, dentro do prazo recursal. 2. Restando comprovado que o candidato realizou cirurgia corretiva de miopia, com total correção da deficiência visual que o acometia, passando assim, a atender às especificações editalícias, o ato praticado pela Administração de excluí-lo do certame viola direito constitucional e afronta o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, maculando seu direito de livre acesso aos cargos públicos. 3. Deve ser mantida a sentença que viabilizou a matrícula do candidato no Curso de Formação da Polícia Militar e prosseguimento nas demais fases do certame, caso não haja outro óbice e desde que logre aprovação dentro de número de vagas previstos no edital. 4. recursos conhecidos e improvidos.
Data do Julgamento
:
04/03/2015
Data da Publicação
:
18/03/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA CANTARINO
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