TJDF APO - 856844-20140110092942APO
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA. DIFERENÇA REMUNERATORIA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Não sendo hipótese de sucumbência mínima, quando a parte contrária responde, por inteiro, pelas despesas e honorários, mas recíproca, as custas processuais e os ônus sucumbências devem ser distribuídos proporcionalmentee calculados de forma equivalente. 2. Tratando-se de causa em que for vencida a Fazenda Pública, a verba honorária deve ser fixada na forma definida no § 4º do Artigo 20 do Código de Processo Civil, consoante apreciação equitativa do juiz, atendidos os critérios do § 3º do mesmo artigo. 3. Recurso da autora e de seu patrono não providos. 4. Recurso do réu e remessa necessária parcialmente providos.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA. DIFERENÇA REMUNERATORIA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Não sendo hipótese de sucumbência mínima, quando a parte contrária responde, por inteiro, pelas despesas e honorários, mas recíproca, as custas processuais e os ônus sucumbências devem ser distribuídos proporcionalmentee calculados de forma equivalente. 2. Tratando-se de causa em que for vencida a Fazenda Pública, a verba honorária deve ser fixada na forma definida no § 4º do Artigo 20 do Código de Processo Civil, consoante apreciação equitativa do juiz, atendidos os critérios do § 3º do mesmo artigo. 3. Recurso da autora e de seu patrono não providos. 4. Recurso do réu e remessa necessária parcialmente providos.
Data do Julgamento
:
11/03/2015
Data da Publicação
:
25/03/2015
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
Mostrar discussão