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Jurisprudência


TJDF APO - 856846-20110110356526APO

Ementa
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL. SUSPENSÃO DO FEITO AFASTADA. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. INEXIGIBILIDADE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. ARTIGO 21. CPC. 1. O fato de a matéria tratada nos autos versar sobre controvérsia em que fora reconhecida repercussão geral não autoriza a suspensão dos feitos sobre o mesmo tema sem que se verifique a manifestação da Suprema Corte, ou do Presidente deste e. Tribunal, por ser providência avaliada por ocasião do exame de eventual Recurso Extraordinário, a fim de evitar a remessa de outros recursos com fundamento em idêntica questão de direito. 2. Deve ser declarado o prazo prescricional de cinco anos (art. 149 e 168, inciso I, do CTN), contados a partir da data do ajuizamento da ação, visto que se trata de hipótese de tributo sujeito a lançamento de ofício e não por homologação. 3. Conforme precedentes dos Tribunais Superiores, não incide a contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, porque se tratam de verbas de natureza indenizatória que não se incorporam à remuneração para fins de aposentadoria. 4. Para a distribuição dos ônus da sucumbência, leva-se em conta o proveito econômico pretendido pela parte, de modo que, tendo sido reduzido à metade a quantia pretendida pelos autores, a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios e despesas processuais deve ser recíproca e equivalente. 5. Recursos não providos.

Data do Julgamento : 11/03/2015
Data da Publicação : 25/03/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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