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Jurisprudência


TJDF APO - 859895-20140110637182APO

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO REGULARMENTE PRESCRITA. MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO E AUSÊNCIA DE PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. OFENSA A LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. INAPLICÁVEL. DIREITO ASSEGURADO. FORNECIMENTO. DEVER DO ESTADO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. 1. Existindo prescrição médica de remédio indispensável ao tratamento da doença do paciente, enseja obrigação do Estado em fornecê-lo. 2. O fato de determinado medicamento, para tratamento de patologia, não estar padronizado e ausência de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde não constitui motivo idôneo a obstar seu fornecimento ao paciente. 3.A ofensa a legislação específica não pode prevalecer em detrimento do princípio da dignidade humana e da garantia constitucional à saúde. 4.O Estado deve assegurar o direito à saúde de forma contínua e gratuita aos seus Cidadãos, segundo a norma estabelecida no artigo 196 da Carta Magna e artigos 204 e 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal. 5. Remessa Necessária e Recurso voluntário conhecidos e não providos. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 08/04/2015
Data da Publicação : 15/04/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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